<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://tematres.rodor.eti.br/vocab/">Lei de Cotas</topic></authority> <note xml:lang="pt-BR">estabelece o cumprimento de cotas pelas empresas para garantir o direito de acesso ao emprego formal às pessoas com deficiência. Segundo Art. 93 da lei nº 8213/91 a empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá contratar, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do total de empregados pessoas com deficiência e reabilitados. </note></mads>