<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>31</termId><termName>Lei de Cotas</termName><termType>TT</termType><termLanguage>pt-BR</termLanguage><termVocabulary>Glossario Inclusivo</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>Lei de Cotas</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ estabelece o cumprimento de cotas pelas empresas para garantir o direito de acesso ao emprego formal às pessoas com deficiência. Segundo Art. 93 da lei nº 8213/91 a empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá contratar, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do total de empregados pessoas com deficiência e reabilitados. ]]></termNote><termCreatedDate>Lei de Cotas</termCreatedDate></term>  </Zthes>