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Tesauros

Lei de Cotas

Lei de Cotas
estabelece o cumprimento de cotas pelas empresas para garantir o direito de acesso ao emprego formal às pessoas com deficiência. Segundo Art. 93 da lei nº 8213/91 a empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá contratar, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do total de empregados pessoas com deficiência e reabilitados.
Data de criação
28-Ago-2026
Termo aceito
28-Ago-2026
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3ynw2dqxvepj0
Termos específicos
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Termos não preferenciais
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Termos relacionados
0
Notas
1
Metadados
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